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Cartas sobre a educação da mocidade
Portuguese BooksWhale Edition by António Nunes Ribeiro Sanches
Ribeiro Sanches examina escolas, universidades e educação da nobreza, defendendo uma formação relacionada com as necessidades civis do Estado.
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Cartas sobre a educação da mocidade
Nas Cartas sobre a educação da mocidade, António Nunes Ribeiro Sanches discute a história e os efeitos das instituições de ensino. A reflexão percorre escolas e universidades, a formação de diferentes grupos sociais e o projeto de uma escola militar. O autor relaciona aprendizagem, administração, trabalho e vida civil, examinando a responsabilidade do poder político na organização da educação pública.
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António Nunes Ribeiro Sanches morreu em 1783. Esta edição utiliza o original português em domínio público disponibilizado pelo Project Gutenberg, sem notas editoriais nem ilustrações.
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Illustrissimo Senhor,
Quando V. Illustrissima foi servido communicarme o Alvará sobre a reforma dos Estudos, que S. Magestade Fidelissima foi servido decretar no mez de Julho passado, e juntamente as Instruçoens para os professores da Grammatica Latina, &. logo determinei manifestar a V. Illustrissima, o grande alvoroço que me cauzou a real disposiçaõ sobre a educaçaõ da Mocidade Portugueza; mas embarassado com algũa dependencia que entaõ me inquietava, e com a saude mui quebrantada ao mesmo tempo, naõ pude satisfazer logo o meu dezejo; naõ só applaudindo o util desta ley, mas taõbem, renovando os mais ardentes votos pela vida e conservaçaõ de S. Magestade que Deos guarde, que com o seu paternal amor cuida taõ efficazmente no augmento, como taõbem na gloria dos seus amantes e fieis Subditos.
Esta ley, Illustrissimo Senhor, incitou o meu animo, ainda que pelos achaques abatido, a revolver no pensamento o que tinha ajuntado da minha lectura sobre a Educaçaõ civil e politica da Mocidade, destinada a servir á sua patria tanto no tempo da paz como no da guerra. Ninguem conhece milhor a importancia desta materia, que V. Illustrissima, e nesta consideraçaõ he que determino patentear-lhe naõ só hũa succinta historia da Educaçaõ civil e politica que tiveram os Christaõs Catholicos Romanos até os nossos tempos, mas taõbem hũa noticia das Universidades, com a utilidade ou inconvenientes, que dellas resultaraõ ao Estado Civil e Politico, e á Religiaõ. Espero que será do agrado de V. Illustrissima que me ocupe nesta indagaçaõ por algum tempo, e que admirará, depois de ser servido lê-la, a admiravel providencia de S. M. Fidelissima, expressada neste Alvará que venho de lêr novamente. Verá V. Illustrissima que naõ temos inveja aos Imperadores Theodosio, Antonino Pio, ou a Carlos Magno; porque ainda que todas as monarchias, e Republicas decretáraõ leis para reger-se a Educaçaõ da Mocidade, naõ li ategora que Soberano algum destruisse os abuzos da errada, e que em seu lugar decretasse a mais recomendavel. Mostrarei pelo discurso deste papel, que toda a Educaçaõ, que teve a Mocidade Portugueza, desde que no Reyno se fundáraõ Escolas e Universidades, foi meramente Ecclesiastica, ou conforme os dictames dos Ecclesiasticos; e que todo o seu fim foi, ou para conservar o Estado Ecclesiastico, ou para augmentalo.
Somente S. Magestade Fidelissima foi o primeiro entre os seus Augustos Predecessores, que tomou a si aquelle Jus da Magestade de ordenar que os seos Subditos aprendaõ de tal modo, que o ensino publico possa utilisar os seus dilatados Dominios. Só este grande Rey conheceo que como a alma governa os movimentos de todo o corpo para conservalo; assim elle, como alma e intelligencia superior do seu Estado, era obrigado (a) promover a sua conservaçaõ, e o seu augmento por aquelles meyos que concebeo mais adequados. Aquelle benegnissimo Alvará nos dá a conhecer que só a Educaçaõ da Mocidade, como deve ser, he o mais effectivo e o mais necessario. Porque S. Magestade, que Deos guarde com alta providencia, considera que lhe saõ necessarios Capitaens para a defensa; Conselheyros doutos e experimentados; como taõbem Juizes, Justiças, e Administradores das rendas Reais; e mais que tudo na situaçaõ em que está hoje a Europa, Embayxadores, e Ministros publicos, que conservem a harmonia de que necessitaõ os seus Estados; esta Educaçaõ naõ seria completa se ficasse somente dedicada á Mocidade Nobre; Sua Magestade tendo ordenado as Escolas publicas, nas Cabeças das Comarcas, quer que nellas se instruaõ aquelles que haõ de ser Mercadores, Directores das Fabricas, Architectos de Mar e Terra, e que se introduzaõ as Artes e Sciencias.
Á vista do referido permittame V. Illustrissima que satisfaça aquelle ardente desejo, que conservei sempre, ainda taõ distante e por tantos annos longe de Portugal, de servi-lo do modo que posso, ou que penso lhe servirà de algũa utilidade. Nem a ambiçaõ de sahir do meu estado, nem a cobiça de fazelo mais commodo, me obriga a occupar aquelle pouco tempo, que me deyxaõ os achaques, em ajuntar neste papel tudo aquillo que tem connexaõ com o Alvará que V. Illustrissima foi servido ultimamente communicarme. He somente aquelle ardente zelo, he somente aquelle amor da patria, que V. Illustrissima acendeo de novo em mim pelo seu claro e penetrante entendimento taõ judiciosamente cultivado, pela sua clemencia, pela sua piedade, e por aquelle ardor de promover tudo para mayor felicidade da nossa patria; que satisfaçaõ que tenho neste instante! que louvo estas virtudes, taõ raras nos nossos dias, sem a minima adulaçaõ, e sem o minimo interesse servil. Aquelles Portuguezes que vivem pela piedade de V. Illustrissima, e todos, naõ só confirmariaõ o pouco que digo, mas augmentariaõ de tal modo o que agora callo, que temeriamos ficasse offendida aquella modestia e aquella inimitavel affabilidade, com que V. Illustrissima sabe render os nossos coraçoens.
Preview chapter§. Das Escolas, e dos Estudos dos Christaons até o tempo de Carlos Magno, no anno 800Preview
Logo que os Santos Apostolos sahiraõ de Hierusalem a prégar os preceitos do seu Divino Mestre, e estabeleceraõ Congregaçoens de fieis Christaõs, e juntamente Escolas para ensinar a Doutrina Christaâ: os Mestres que nellas residiaõ eraõ os Bispos, e os Diaconos, e taõbem alguns Christaõs mais bem instruidos, que ensinavaõ áquelles, que queriaõ bautisarse. O Abbade de Fleury que seguiremos nestas noticias, dis que nestes tres primeiros seculos da christandade naõ havia outras Escolas publicas, entre os Christaõs, que as referidas.
A doutrina que se ensinava nestas Escolas era a explicaçaõ das sagradas Escrituras, os Mysterios da Fé, e tudo o que conduzia para a observancia da Religiaõ Christaâ. Na Escola de Alexandria, Origenes e Clemente de Alexandria ensináraõ esta doutrina, e naõ lemos nas suas obras, que ensinassem sciencia algũa humana, como taõbem nas de Santo Athanasio, San João Chrysostomo, San Cyrillo, ou Santo Augustinho, que todos ensináraõ, e formáraõ discipulos excellentes.
Ainda que Clemente de Alexandria, e quasi todos os Santos Padres fossem doutissimos, e inteiramente instruidos nas sciencias humanas, naõ as tinham aprendido nas Escolas Christaâs, mas nas dos Gentios Gregos, e Romanos; e como destes muitos se converteraõ á Religiaõ Christaâ, daqui procedeo serem instruidos taõ cabalmente em toda a sorte de Litteratura; porque naquelles tempos a Egreja naõ necessitava para a sua conservaçaõ e augmento, que da sciencia das Cousas Divinas, poisque vivia debayxo do Dominio das Potencias mundanas; e se tinhaõ entaõ por profanos aquelles Ecclesiasticos que ensinavaõ, ou estudavaõ outros conhecimentos, que os sagrados.
O methodo de ensinar nestas Escolas Sagradas era primeiramente corregir e arrancar do animo daquelles que se queriaõ bautisar, os máos costumes, que tinhaõ contrahido na sua educaçaõ; quando hũa vez chegavaõ a sahir do caminho dos vicios, e que nelles se observava o ardente dezejo de bautizar-se, eraõ admitidos ás instruçoens mais elevadas como saõ as da Fé e das Escrituras Sagradas.
Ja vemos nestas Congregaçoens dos primeiros Christaõs duas sortes de ensino, o primeiro dos bons costumes, e o segundo dos mysterios da Religiam. Do primeiro tinhaõ cuidado dos Inspectores ou guardas dos Costumes; e do segundo os Mestres que eraõ os Bispos, Diaconos, e os mais instruidos nas Escrituras Sagradas.
De taõ limitados principios, como veremos pelo discurso deste papel, sahio aquelle poder que tem os Bispos sobre todos os Estudos e Escolas da Christandade, como taõbem aquella geral inspecçaõ sobre os costumes: veremos que os Emperadores Christaõs, e os Monarchas seus sucessores deyxáraõ no seu poder e arbitrio, estas duas obrigaçoens, que tem de mandar educar os seus Subditos pelas suas direçoens, e de corrigir e regrar os costumes nos seos Dominios.
No principio do IV seculo já estava a Religiaõ Christaâ espalhada por quasi todo o mundo conhecido; já floreciaõ as Escolas Christaâs em Alexandria, e Hierusalem, Antiochia, e em Roma; ja nellas se ensinavaõ a Grammatica, as Humanidades, e a Philosophia, e principalmente depois que começou a reynar Constantino Magno, e seu Filho Constancio. Porque vemos que o Imperador Juliano Apostata prohibio por hũa ley decretada no anno 362, que nenhum Christaõ ensinasse publicamente a Grammatica ou Philosophia, nem outra qualquer sciencia; sinal evidente que os Christaõs naquelles tempos eraõ já Professores destas sciencias.
Mas como esta prohibiçaõ naõ durou muito tempo, ficáraõ os Professores Christaõs senhores das Escolas, nas quais ensinavaõ antes. Porque por hũa ley dos Emperadores Valentiniano, e Valente, decretada no anno 365 entráraõ de posse os Mestres das Escolas nos seus cargos. E para que mais facilmente se comprehenda, que toda a Educaçaõ da Mocidade Christaâ ficou á disposiçaõ dos Bispos, tanto na instruçaõ como nos costumes, relatarêmos aqui as leys que decretou Constantino Magno em seu favor, e da Religião Christaâ, para ficarmos persuadidos do que fica dito antecedentemente.
Preview chapter§. Reflexoens sobre as Escolas EcclesiasticasPreview
Louvemos e admiremos, Illustrissimo Senhor, a real disposiçaõ de S. Majestade, que Deos guarde, de supprimir as Escolas que estavaõ no poder dos Ecclesiasticos Regulares: alegremonos e redupliquemos os nossos ardentes e amorosos votos pela sua conservaçaõ, quando temos nelle hum taõ amoroso Pay como Senhor providente no nosso bem e do nosso augmento.
Tem visto V. Illustrissima que as Escolas ecclesiasticas foraõ somente instituidas para ensinar a doutrina Christaâ, a saber os Mysterios da Fé, expressados nas sagradas Escrituras e nos Sanctos Padres. Todo o fim, e todo o cuidado daquelles primeiros Mestres, era de formarem hum perfeito Christaõ, e naõ pensavaõ ensinar aos seos discipulos aquelles conhecimentos necessarios para viver no Estado civil, ou para o servir nos seos cargos: Estavaõ aquelles piedosos Christaõs taõ fóra de servir a Republica, que tinhaõ entaõ por peccado assentar praça de soldado, ou ser Juiz para julgar cauzas Civis ou de Crime. Governáraõ os Santos Apostolos, e os Bispos seus sucessores as suas Igrejas, ou as Congregaçoens de Fieis; como se governáraõ depois os Conventos dos Frades; todos uniformes na Santa Fé, todos unidos pela caridade Christaâ; e se havia algum entre elles que se naõ conformava á santa doutrina que professava a Congregaçaõ, lhe negavaõ os Santos Sacramentos, e lhe impediaõ assistir aos Officios Divinos. Assim viveraõ estes Christaõs nos primeiros tres seculos da Christandade, hũas vezes tolerados com clemencia pelo Estado dominante, outras vezes com crueldade pelos Principes tyranos; mas sempre foraõ obedecidos, e venerados, a pezar de sua tyrania; porque lhes pagavaõ os tributos como devidos, e executavaõ as suas leys como fieis, e obedientes Subditos. Seria naquelles tempos peccado que os Bispos ou Prelados pensassem a possuir bens de raiz, a ter jurisdiçaõ temporal sobre os leigos, e a servir cargos da Republica. Repouzavaõ no governo politico que os defendia das invasoens dos inimigos do Estado; porque tinhaõ por peccado pertencerlhe para o sirvirem; estando todos dedicados a servir somente de todo o coraçaõ, e com todas as suas forças, a seu Divino Mestre Nosso Senhor Jesus Christo.
Mas logo que o Emperador Constantino Magno abraçou o Christianismo; logo que mandou fechar os templos da idolatria, izentar os Ecclesiasticos de servir cargos da Republica, e ao mesmo tempo dar jurisdiçaõ aos Bispos de julgar cauzas Civis, e de serem sem apellaçaõ as suas sentenças, immediatamente sahiraõ os Christaõs Seculares e Ecclesiasticos, daquella santidade de vida, e para fallarmos ao modo dos nossos tempos, pode-se dizer, que os Christaõs do tempo de Constantino voltáraõ para o seculo: porque pelas doaçoens que faziaõ ás Igrejas e aos Conventos, ja tinhaõ bens moveis, e de raiz; ja serviaõ cargos Civis e militares; ja eraõ reputados por Subditos para servirem a sua patria.
Mas o que he digno de reparo nesta mudança de vida, he que naõ mudáraõ nem adiantáraõ o ensino das Escolas que tinhaõ antes de Constantino; e que adiantáraõ com excesso aquella incumbencia de ensinar, e de corregir os costumes; o que veremos abayxo. Parece que os Ecclesiasticos, Mestres das Escolas no tempo deste Emperador, eraõ obrigados a ensinar as obrigaçoens com que nascem todos os Subditos antes de ser Christaõs: porque logo que por ley do Imperio a Religiaõ Christaâ era a dominante, logo que os Christaõs eraõ obrigados a concorrer com os seos bens, ou com as suas pessoas, a servir a sua patria; parece era da obrigaçaõ daquelles Mestres educalos com tais principios, que satisfizessem á obrigaçaõ com que naceraõ, e á obrigaçaõ que contrahiraõ, quando se bautizaraõ. Ja as Escolas do Gentilismo pela mayor parte estavaõ extinctas: já naõ havia outras mais que as dos Ecclesiasticos; e se nestas a Mocidade naõ fosse educada para aprender o que havia de obrar pelo resto da vida, ficava destituida de todos os fundamentos para viver como bom Cidadaõ e como bom Christaõ.
Table of contents
Inside this edition
- 01Carta sobre a educação da mocidade
- 02§. Das Escolas, e dos Estudos dos Christaons até o tempo de Carlos Magno, no anno 800
- 03§. Reflexoens sobre as Escolas Ecclesiasticas
- 04§. Continûa a mesma Materia
- 05§. Idêa das Obrigaçoens da Vida Civil, e do Vinculo da mesma Sociedade
- 06§. A Constituçam Fundamental da Sociedade Christaâ
- 07§. Continûa a mesma materia
- 08§. Continûa a mesma Materia
- 09Como os Ecclesiasticos introduziram governar os Estados Catholicos, pelas Congregaçoens dos primeiros Christaons, e pelas Regras dos Conventos
- 10§. Das Universidades
- 11§. Dos Estudos da Universidade de Coimbra, depois da sua Renovaçam no anno 1553
- 12§. Resume do Referido
- 13§. Effeitos que cauzáram em Portugal as Escolas, e as Universidades da Europa e do mesmo Reyno
- 14§. Continûa a mesma Materia. Effeitos que causaram nos costumes as Leis referidas
- 15§. Continûa a mesma materia. E sobre a Escravidam, e sobre a intolerancia Civil
- 16§. Que a nossa Monarchia se podia conservar com a Educaçam Ecclesiastica, que tinhamos, em quanto conquistava: mas que nam he sufficiente depois de acabadas as Conquistas
- 17§. Objecto que devia ter a Educaçam da Mocidade Portugueza, no tempo del Rey Dom Joam O Terceyro, e parece que ainda hoje
- 18§. Da Natureza da Educaçam da Mocidade, e do Objecto que deve ter no Estado onde he nacida
- 19§. Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e a escrever, &
- 20§. Do que haviam de aprender os Mininos alem de ler, escrever e contar, etc.
- 21§. Das Escolas da Lingoa Latina e da Grega, Humanidades, e da Lingoa Materna
- 22§. Dos Mestres e dos Discipulos das Escolas do Latim etc.
- 23§. Necessidade que tem o Reyno de Escolas em modo de Seminarios
- 24§. Continûa a mesma Materia, e das Pensoens das Escolas do Latim no Reyno, por cauza da Educaçam da Mocidade das Colonias e das Conquistas de Ultramar
- 25§. Das tres Classes de Discipulos das Escolas Latinas, etc.
- 26§. Continûa a mesma Materia
- 27§. Digressam sobre as Pensoens e sobre a Lingoa Latina tanto no Reyno, como nas Colonias
- 28§. Da terceyra Classe de Estudantes que aprenderia nas Escolas Reais a Lingua Latina, Grega, etc.
- 29§. Dos Estudos Mayores, ou Collegios Reais
- 30Sobre o ensino que deve preceder as Escolas Mayores, quer dizer, da Physica e da Legislaçam
- 31§. Em que lugar se haviam de ensinar as sciencias referidas
- 32§. Da Educaçam da Fidalguia e dos Fidalgos, que tem Assentamento e Foro na Caza Real
- 33§. Que sorte de Educaçam convem á Fidalguia Portugueza, que seja util a si e á sua Patria?
- 34§. Continua a mesma Materia. Em que lugar devia ser educada a Fidalguia e Nobreza de Portugal
- 35§. O que sam as Escolas Militares
- 36§. Propoemse huma Escola Real Portugueza, para ser nella educada a Nobreza e a Fidalguia
- 37§. Em que idade deviam entrar os Educandos na Escola Real Militar?
- 38§. Consequencias por nam criarem as Mays seos filhos
- 39§. Dos Mestres da Escola Real Militar, para a Arte da Guerra e das Sciencias
- 40§. Das Lingoas e Sciencias que se deviam ensinar nesta Escola, e em que tempo?
- 41§. Ponderaçam sobre a Lingoa Latina
- 42§. Empregos e Honras com que haviam de sahir os Benemeritos desta Escola
- 43§. Utilidades que resultariam tanto ao Reyno, como ao Soberano do exacto exercicio desta Escola Militar, que se propoem.
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